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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Estado e democracia


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          Essa postagem resultou de conversas com os estudantes de algumas turmas de 8° ano do Colégio Pedro II. A motivação partiu do assunto da aula em que desenvolvíamos formas de organização dos Estados. Destacamos no texto seguinte um caso, discutido em aula, que merece atenção: a Suíça.
* veja vocabulário no final do artigo.

Sistema político suíço

          A Suíça, em sua forma moderna, surgiu em 1848. Até aquela data o país não era uma verdadeira nação, mas uma aliança não consolidada de cantões1 autônomos com graus de cooperação variável de um período para outro. A Constituição de 1848 transformou a Suíça numa confederação2 com uma autoridade central, com isso contrabalançou e limitou o poder dos cantões. Algumas áreas, como a da política externa, ficaram, desde então, unicamente nas mãos do governo central. Vejamos algumas informações básicas.

Governo 

          O governo da Suíça é um conselho3 formado por sete pessoas (ministros). A cada ano um membro do conselho torna-se presidente. O cargo não confere nenhum poder ou privilégio especial e o presidente continua a administrar o seu próprio ministério. Normalmente os quatro maiores partidos estão representados no governo. 

Parlamento 

          O Parlamento é composto por duas câmaras: a Câmara dos Deputados, representando o povo, e o Senado, representando os cantões. As 200 vagas na Câmara dos Deputados são distribuídas entre os cantões proporcionalmente ao tamanho de sua população. Já o Senado tem dois membros de cada cantão e um membro de cada meio cantão, perfazendo um total de 46 membros. No entanto, as duas câmaras têm peso igual. O papel das duas câmaras é aprovar as leis federais e fiscalizar o governo. A maioria na Câmara é definida por representação proporcional, já no Senado é por maioria de votos. As eleições para a Câmara dos Deputados ocorrem a cada quatro anos. A maior parte dos assentos é ocupada pelos quatro principais partidos que compõem o governo. No entanto, os parlamentares votam muitas vezes com base em suas observações pessoais ao invés de uma linha de partido quando se tratam de questões específicas. 

Legislação

          Quando um ministro propõe uma nova lei um longo processo de discussão acontece antes que ela seja aprovada. Uma vez que os outros membros do governo estejam convencidos vários grupos de interesse serão consultados para ajudar na formulação de um projeto de lei. Em seguida o projeto vai para uma das duas câmaras do parlamento onde será discutido em comissão. Assim que a proposta tenha passado pela barreira inicial da primeira câmara ela vai para a outra onde o procedimento é repetido. A ordem em que as câmaras devem analisar qualquer proposta específica é decidida por seus proponentes4. As propostas só se transformam em lei com a aprovação de ambas as câmaras do parlamento. Mesmo assim o projeto de lei ainda pode ser contestado por um lobby5 de interesses especiais que pode recolher assinaturas para um referendo6 numa tentativa de recusar o projeto por completo. Para evitar essa ameaça o governo pode sugerir termo de compromisso para convencer seus opositores a não irem adiante com a convocação do referendo. A rejeição às propostas do governo não causam crise do governo, pois são encaradas como naturais na democracia. 

Democracia direta 

          A Suíça dá aos seus cidadãos a oportunidade de participação direta nas decisões. Embora essa forma de democracia não seja exclusiva desse país, o sistema suíço é provavelmente o de maior extensão no mundo. Os cidadãos suíços podem tanto propor uma lei como embargar7 outra que já foi aprovada pelo parlamento. Qualquer cidadão suíço tem o direito de propor uma nova lei com o lançamento de uma iniciativa. Normalmente as iniciativas vêm de grupos de interesse. Caso consigam recolher pelo menos 100.000 assinaturas em apoio à proposta, ela deve ser submetida a uma votação a nível nacional. Um referendo é uma votação popular para aceitar ou rejeitar uma lei já aprovada pelo parlamento. Quando uma pessoa ou grupo não estiver satisfeito com a nova lei e conseguir recolher pelo menos 50.000 assinaturas no prazo de 100 dias (contando a partir da data de publicação oficial da lei proposta) os eleitores têm a oportunidade de decidir nas urnas sobre a aprovação da lei. O governo suíço é sempre obrigado a realizar um referendo se a legislação for uma emenda à Constituição ou uma proposta do governo para que a Suíça assine um importante acordo internacional (que não poderiam ser revogados8). Para que uma iniciativa (ou um referendo) seja aprovada nas urnas, é obrigatório que tenham "maioria dupla", isto é, a maioria do povo e da maioria dos cantões.
A participação dos eleitores é em média de 40 por cento. Os primeiros passos estão agora sendo dados no campo do voto eletrônico com a esperança de aumentar a participação popular. Dois dos 26 cantões da Suíça, o Appenzell Rhodes do interior e o Glarus, ainda realizam assembleias anuais ao ar livre onde os cidadãos votam questões levantando as mãos. 

Essa artigo resultou de uma adaptação a partir do texto encontrado em:                                http://www.swissinfo.ch/por/sistema-pol%C3%ADtico-su%C3%AD%C3%A7o/29726462

Vocabulário 

1 - Cantões - A Confederação Helvética (mais conhecida como Suíça) é constituída por 26 "cantões " iguais em direito, dos quais três (Appenzell, Basileia e Unterwalden) estão subdivididos em semicantões. Historicamente, cada cantão era considerado um Estado soberano, com suas próprias fronteiras, exército e moeda. A estrutura federal usada atualmente foi estabelecida em 1848. 

2 - Confederação - União de vários estados independentes que reconhecem um governo comum. Pode ser aplicado, também, à reunião de pessoas, grupos sociais, instituições, Estados etc. com um fim determinado 

3 - Conselho - A palavra vem do latim "consilium". Refere-se ao grupo de pessoas que se reúnem para expressar uma opinião sobre o que eles acreditam que deveria ser ou não ser resolvido em relação a um assunto específico.

4 - Proponentes - Diz-se de que ou de quem propõe (documento proponente; advogado proponente). Que apresenta proposta verbal ou escrita.

5 - Lobby - atividade de pressão de um grupo organizado (de interesse, de propaganda etc.) sobre políticos e poderes públicos, que visa exercer sobre estes qualquer influência ao seu alcance, mas sem buscar o controle formal do governo; campanha, lobismo.

6 - Referendo - Direito que têm os cidadãos de se pronunciarem diretamente sobre as grandes questões de interesse geral. Votação em que se exerce esse direito. A palavra referendo é derivada do verbo referendar.
7 - Embargar - Opor embargo ou obstáculo a; DIFICULTAR; IMPEDIR, conter, refrear.
8 - Revogado - Que se revogou, que ficou sem efeito; ANULADO.
Memórias Dispersas – Leitura para lazer
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